Falsa e verdadeira são iguais?

 O art. 155, §4º, inciso III, do CP, traz como uma qualificadora a subtração de coisa alheia móvel utilizando-se de chave falsa.
Indaga-se: Caso o furtador utilize chave verdadeira para furtar os objetos, incorre na forma qualificada aludida?
A princípio, a resposta parece óbvia, haja vista que chave verdadeira não pode ser falsa, de sorte que a [...]