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Archive for 26 de janeiro de 2012

CALENDÁRIO- EXAME DA OAB 2012

26 de janeiro de 2012 1 comentário

Aos interessados, segue o calendário dos exames da OAB para o ano de 2012, publicado no site da OAB

 

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

26/9/2011

Período de Inscrição

26/9/2011 a 10/10/2011

Prova Objetiva – 1.ª fase

30/10/2011

Prova prático-profissional – 2.ª fase

4/12/201

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

29/12/2011

Período de Inscrição

29/12/2011 a 13/1/2012

Prova Objetiva – 1.ª fase

5/2/2012

Prova prático-profissional – 2.ª fase

25/3/2012

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

25/4/2012

Período de Inscrição

25/4/2012 a 6/5/2012

Prova Objetiva – 1.ª fase

27/5/2012

Prova prático-profissional – 2.ª fase

8/7/2012

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

1.º/8/2012

Período de Inscrição

1.º/8/2012 a 17/8/2012

Prova Objetiva – 1.ª fase

9/9/2012

Prova prático-profissional – 2.ª fase

21/10/2012

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

12/11/2012

Período de Inscrição

12/11/2012 a 26/11/2012

Prova Objetiva – 1.ª fase

16/12/2012

Prova prático-profissional – 2.ª fase

24/02/2013

O caso Pinheirinho

26 de janeiro de 2012 2 comentários

http://platform.twitter.com/widgets/hub.1326407570.html

Pela genialidade e precisão cirúrgica do texto, tomo a liberdade de reproduzi-lo. Ele foi publicado originalmente no blog do autor, o magistrado Evandro Pelarin:

“Domingo. 22 de janeiro de 2012. A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) auxilia oficiais de justiça na execução de um mandado de reintegração de posse, expedido pela sexta vara cível da Justiça Estadual de São José dos Campos, SP, em terreno pertencente à massa falida da empresa Selecta, invadido em meados de 2006, cujo local passou a ser conhecido como comunidade do Pinheirinho. A reintegração de posse tem como finalidade primordial utilizar o terreno da empresa falida para pagar vários trabalhadores, que ainda estão no prejuízo de seus créditos. No entanto, vários obstáculos se levantaram contra a ordem da Justiça Estadual e contra a ação da Polícia Militar.
A Justiça Federal, em despacho do Desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF), determinou que não se deveria executar a reintegração de posse. Uma decisão “sem qualquer efeito”, pois a competência do caso é da Justiça Estadual. Ademais, e o que provoca um questionamento natural: por que só depois de seis anos o Ministério Público Federal se interessou pela causa? Por que não agiu antes?
A essa intervenção indevida da Justiça Federal, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Desembargador Ivan Sartori, respondeu com energia, expedindo uma ordem direta ao Comandante da Polícia Militar de SP para que não só auxiliasse os oficiais de justiça a cumprir a ordem de reintegração de posse, emitida pela juíza Estadual, como também repelisse “qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal”. E, assim, a Polícia Militar de SP agiu como de costume, com obediência hierárquica, disciplina, organização, severidade, serenidade, eficiência e com respeito à dignidade da pessoa humana.
Durante o cumprimento da ordem da Justiça Estadual, a Polícia Militar deteve 32 pessoas por resistência, desordem e dano ao patrimônio público, prendeu 3 foragidos da justiça e 6 criminosos em flagrante delito, recuperou um veículo roubado, apreendeu duas armas de fogo, 1.100 invólucros de maconha e 388 pinos para embalar cocaína, além de três bombas incendiárias caseiras.
No dia seguinte à operação policial, a OAB federal, na pessoa de seu presidente, Ophir Cavalcante, e alguns políticos, como o Senador paulista Eduardo Suplicy, passaram a criticar, duramente, a ação policial e o governo do Estado de SP. Diante de mais um levante contra a polícia e o viés político que quiseram imprimir ao fato, o Presidente do TJSP, Ivan Sartori, emitiu uma nota pública, nos seguintes termos: “Toda a mobilização policial na data de 22/1/12 se deu por conta e responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça, objetivando o cumprimento de ordem judicial; o efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça até o cumprimento da ordem; o Executivo do Estado, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça”.
Com isso, o Presidente do Tribunal de Justiça de SP deixou bem claro alguns pontos: 1) Decisão judicial deve ser cumprida; 2) Oposições indevidas à ordem judicial Estadual devem ser repelidas, inclusive, à força, quer venham de onde vierem; 3) Ao contrário do que acontece com outras autoridades com poder de mando sobre a polícia, quando, diante de alguma contestação à ação policial, logo se voltam contra a própria polícia, o Presidente do TJSP, Ivan Sartori, disse que a responsabilidade da ação policial era dele, e só dele, reforçando o poder de fato da polícia e deixando em paz os comandantes militares e os seus soldados; 4) A questão do Pinheirinho era jurídica e não política; 5) E, também ao contrário do que se vê por aí, quando se trata de invasão de propriedade por movimentos político-partidários, como é o caso do Pinheirinho, o Presidente do TJSP, Ivan Sartori, deixa evidente que, a depender do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, prevalece o cumprimento da lei e da ordem, e ponto final.
O caso Pinheirinho, portanto, deixa essas lições. Mas, talvez, a principal delas é mostrar que, diante de um problema de falta de moradias, o Poder Executivo, a quem cabe, por lei, o ordenamento de políticas públicas, deve tomar as providências para fazer valer o direito dos desabrigados a ter uma residência digna. E os políticos, representantes de entidades de classe, como a OAB federal, e outros ramos da justiça, especialmente, o Ministério Público Federal, também devem se ocupar desse mesmo tema da falta de políticas públicas de moradia; quem sabe, com a mesma disposição que tiveram para tentar barrar a ação da Justiça Estadual e para criticar a Polícia Militar de São Paulo. Assim, todos conviveremos bem, dentro da ordem jurídica e democrática do Estado de Direito.
- Evandro Pelarin – “